quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

Gestores devem encaminhar ao TCE até o 10º dia do mês subsequente os processos de licitação realizados

Os órgãos e entidades da administração pública, inclusive as controladas direta ou indiretamente pelo Estado e municípios, bem como os fundos especiais, deverão encaminhar, até o dia 10 de cada mês subseqüente ao ato de homologação, ratificação ou adesão à ata, via Portal do Gestor, no site do TCE-PB, informações e atos dos processos licitatórios realizados em todas as modalidades, assim como dispensas e inexigibilidades de licitação. A determinação está prevista na Resolução RN TC nº 08/2013, que dispõe sobre o controle e a fiscalização de procedimentos de licitação e contratação através do sistema eletrônico. O Tribunal de Contas, por meio de Ofício Circular, está encaminhando “alerta” aos gestores públicos para que observem os prazos estabelecidos pela Resolução, conforme previsto nos artigos 5º e 6º, bem como no que diz respeito à obrigação de encaminhar ao TCE-PB, exclusivamente através do sistema eletrônico, as informações atinentes àqueles procedimentos.

De acordo com a Resolução, a medida atende à necessária padronização dos processos submetidos à análise do TCE, especificamente no que tange aos feitos relativos a licitações no âmbito das administrações públicas do Estado e dos Municípios, e está vinculada à nova realidade do Tribunal de Contas, que passou a acompanhar, neste ano, as contas dos entes jurisdicionados em tempo real.
O artigo 3º da Resolução enfatiza que o jurisdicionado deverá informar previamente as licitações que serão realizadas, mediante preenchimento de formulário eletrônico. Essa providência deve ser feita num prazo de dois dias corridos após a expedição da carta convite ou publicação do edital, conforme previsto no artigo 4º.
Consta na Resolução, em seu artigo 11, que as exigências previstas no documento não eximem a administração pública estadual ou municipal da guarda e conservação das licitações, contratos e aditivos (realizados, revogados ou anulados) no órgão/entidade competente, até cinco anos após o julgamento da prestação de contas anual relativa ao exercício financeiro a que se referirem e poderão ser requisitados, a qualquer tempo, pela fiscalização do Tribunal.

Fonte: Ascom TCE – (Genésio Sousa)

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