sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Falta de Dotação Orçamentária faz prefeito de Catolé do Rocha baixar Decreto estabelecendo suspensão de vários serviços

O Prefeito Constitucional de Catolé do Rocha Leomar Benício Maia (PTB), no uso de suas atribuições legais, baixou na tarde desta quinta-feira (dia 03 de novembro), o Decreto Nº 26/2016, que estabelece algumas medidas administrativas destinadas à suspensão de serviços em razão da falta de Dotação Orçamentária. De acordo com o Decreto 26, o gestor municipal alega que desde a data de 17 de outubro do ano em curso, a Prefeitura Municipal de Catolé do Rocha encaminhou a Câmara de Vereadores desta localidade, em caráter de Urgência/Urgentíssima, o projeto de Lei Nº 015/2016 “Autoriza abertura de créditos suplementares e dá outras providências”, para suprir as necessidades administrativas que não dispõe de dotação orçamentária, a saber, dentre outras providências às Secretarias Municipais desta localidade.

A Prefeitura Municipal também, segundo o Decreto, encaminhou os ofícios de números 202/2016, 205/2016 e 209/2016, requerendo que o Projeto de Lei Nº015/2016 fosse analisado em caráter de UERGÊNCIA URGENTÍSSIMA, no prazo de 03 dias, conforme a Lei Orgânica e o Art. 131 do Regimento Interno da Câmara Municipal desta localidade.

A decisão de baixar o Decreto 026/2016 vem principalmente em decorrência da Câmara Municipal de Vereadores que ainda não apreciou, nem votou o Projeto de Lei Nº 015/2016 encaminhado pela edilidade em caráter de Urgência/Urgentíssima, e que, em razão da falta de dotação orçamentária, a administração pública municipal está impossibilitada de contrair despesas com vários fornecedores e prestadores de serviços, e que o orçamento não dispõe de autorização suficiente para abertura de créditos suplementares durante o exercício financeiro em curso, de modo que o valor da suplementação deve ser direcionado tanto para manter o equilíbrio orçamentário, quanto para realizar o pagamento de despesas em vários setores, quais sejam, dentre estes o pagamento da folha de pessoal, do décimo terceiro salário, do pagamento de encargos sociais e parcelamento junto o INSS, pagamento das faturas mensais de energia elétrica e telefone, aquisição de medicamentos, alimentos, limpeza pública, materiais de consumo, e manutenção dos serviços destinados às Secretarias Municipais da Administração Pública.

No referido Decreto 026, o gestor cita que a Administração Pública Municipal de Catolé do Rocha (PB), não possui dotação orçamentária destinada ao custeio das despesas referentes aos transportes locados e ônibus escolares vinculados à Secretaria Municipal de Educação, que tanto são responsáveis pelo transporte dos alunos da educação básica desta localidade, quanto pelo transporte de universitários aos municípios de Patos (PB), Sousa (PB) e Patu (RN), como também o custeio da Merenda Escolar que são fornecidas às Creches e Escolas Municipais está sem dotação orçamentária.

Por fim, o gestor alerta que a falta de dotação orçamentária causa enormes prejuízos não só aos funcionários e aos seus familiares, mas aos prestadores de serviços e comerciantes deste município e toda a população, principalmente no momento de ‘crise econômica’ que assola o nosso país.

Por estes e outros aspectos de relevante importância, o prefeito Leomar Benício Maia baixou o Decreto 026/2016, estabelecendo as seguintes medidas administrativas para a suspensão de alguns serviços dos Órgãos da Administração Direta, em razão da falta de dotação orçamentária.

01 – Suspensão de transporte dos alunos da educação básica desta localidade;

02 – Suspensão do transporte dos estudantes universitários que percorrem os trechos correspondentes aos municípios de Patos (PB), Sousa (PB), e Patu (RN);

03 – Suspensão do custeio da Merenda escolar fornecida às Creches e Escolas Municipais;

04 – Suspensão da manutenção dos serviços públicos em todas as Secretarias Municipais da edilidade Catoleense;

Os efeitos deste decreto 026 terá validade por 03 (três) meses, podendo ser prorrogado quando de publicação de Lei destinada à autorização de abertura de créditos suplementares, e a consequente abertura destes créditos destinados à manutenção da Máquina Administrativa em todos os serviços públicos.

O Decreto 026/2016 foi publicado no final da tarde desta quinta-feira, dia 03 de novembro de 2016, e assinado por Leomar Benício Maia, Prefeito Constitucional de Catolé do Rocha (PB).

Fonte: PORTAL CATOLÉ NEWS 

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